quinta-feira, 24 de abril de 2014

Educação no Trânsito

Em 1998, o Código de Trânsito Brasileiro passou a tratar a bicicleta como “veículo de propulsão humana”, e definiu direitos e deveres para os ciclistas. Portanto, os ciclistas ganharam representação, deixaram de ter um brinquedo, e passaram a ter um veículo. Esse primeiro passo é importante para conseguir outras conquistas, como infraestrutura, por exemplo.

Segundo o Código, a bicicleta deverá rodar em ciclovias e ciclofaixas ou, na ausência dessas, nas bordas da pista, no mesmo sentido regulamentado na via. Seguindo a hierarquia de segurança, o ciclista, por sua vez, deverá respeitar a preferência do pedestre. A bicicleta também deve obedecer aos limites máximos estabelecidos para os outros veículos, ou a sinalização constante na via.

Os condutores de veículos automotores precisam seguir várias normas, impostas claramente para a segurança dos pedestres e ciclistas.
Além disso, os motoristas não devem estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa. Também precisam reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, ao ultrapassar ciclista, guardando a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros da bicicleta no momento da ultrapassagem.


Assim considerado, sempre que o ciclista estiver na contramão, ou em calçadas e outros lugares com movimentação de pedestres, ele deve desmontar da bicicleta. Mas também fica garantido o seu direito de circular, e caso necessário, reivindicar ao órgão público pertinente que dê condições de circulação. Cabe ressaltar que é nítido o objetivo das vias, pensadas exclusivamente para os veículos automotores. Por fim, se você for um cidadão consciente, e tem desejo de participar da construção de um trânsito melhor, faça valer o seu direito previsto nos artigos 72 e 73 do Código de Trânsito.

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