Em 1998, o Código de Trânsito Brasileiro passou a tratar a
bicicleta como “veículo de propulsão humana”, e definiu direitos e deveres para
os ciclistas. Portanto, os ciclistas ganharam representação, deixaram de ter um
brinquedo, e passaram a ter um veículo. Esse primeiro passo é importante para
conseguir outras conquistas, como infraestrutura, por exemplo.
Segundo o Código, a bicicleta deverá rodar em ciclovias e
ciclofaixas ou, na ausência dessas, nas bordas da pista, no mesmo sentido
regulamentado na via. Seguindo a
hierarquia de segurança, o ciclista, por sua vez, deverá respeitar a
preferência do pedestre. A bicicleta também deve obedecer aos limites máximos
estabelecidos para os outros veículos, ou a sinalização constante na via.
Os condutores de veículos automotores precisam seguir várias
normas, impostas claramente para a segurança dos pedestres e ciclistas.
Além disso, os motoristas não devem estacionar o veículo
sobre ciclovia ou ciclofaixa. Também precisam reduzir a velocidade do veículo
de forma compatível com a segurança do trânsito, ao ultrapassar ciclista,
guardando a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros da bicicleta
no momento da ultrapassagem.
Assim considerado, sempre que o ciclista estiver na
contramão, ou em calçadas e outros lugares com movimentação de pedestres, ele
deve desmontar da bicicleta. Mas também fica garantido o seu direito de
circular, e caso necessário, reivindicar ao órgão público pertinente que dê
condições de circulação. Cabe ressaltar que é nítido o objetivo das vias,
pensadas exclusivamente para os veículos automotores. Por fim, se você for um
cidadão consciente, e tem desejo de participar da construção de um trânsito
melhor, faça valer o seu direito previsto nos artigos 72 e 73 do Código de
Trânsito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário